Conforme publicado na NT 2012.003, a partir de 01/11/2012, novas validações serão exigidas no ambiente de Produção da NF-e. E, no ambiente de Homologação, a partir de 01/10/2012.
Algumas validações serão estruturais, ou seja, implementadas no schema PL_006n, e outras como regras de validação aplicadas pelo ambiente da SEFAZ autorizadora.
Dentre as estruturais, o maior impacto provavelmente será sentido nas validações que tornam obrigatórios elementos de grupos:
O grupo de informação sobre “volumes transportados” é opcional, mas, se este grupo constar no XML, deverá ser informada a Quantidade de Volumes transportados (qVol obrigatório se informado grupo vol).
O grupo de informação sobre “duplicatas” é opcional, mas, se este grupo constar no XML, deverá ser informado o Valor da Duplicata (vDup obrigatório se informado grupo dup).
Dentre as validações aplicadas pelo ambiente da SEFAZ autorizadora, o maior impacto será sentido nas regras de validação dos campos de Totais da NF-e.
“Atualmente é aceita uma tolerância de R$ 1,00 na conferência dos valores totais da NF-e (regras de validação GW03 a GW22).
Alterada a tolerância para R$ 0,50, compatibilizando este parâmetro com o praticado na Escrituração Fiscal Digital (EFD).”
Seguem regras que sofrerão o impacto desta alteração:
Algumas validações serão estruturais, ou seja, implementadas no schema PL_006n, e outras como regras de validação aplicadas pelo ambiente da SEFAZ autorizadora.
Dentre as estruturais, o maior impacto provavelmente será sentido nas validações que tornam obrigatórios elementos de grupos:
O grupo de informação sobre “volumes transportados” é opcional, mas, se este grupo constar no XML, deverá ser informada a Quantidade de Volumes transportados (qVol obrigatório se informado grupo vol).
O grupo de informação sobre “duplicatas” é opcional, mas, se este grupo constar no XML, deverá ser informado o Valor da Duplicata (vDup obrigatório se informado grupo dup).
Dentre as validações aplicadas pelo ambiente da SEFAZ autorizadora, o maior impacto será sentido nas regras de validação dos campos de Totais da NF-e.
“Atualmente é aceita uma tolerância de R$ 1,00 na conferência dos valores totais da NF-e (regras de validação GW03 a GW22).
Alterada a tolerância para R$ 0,50, compatibilizando este parâmetro com o praticado na Escrituração Fiscal Digital (EFD).”
Seguem regras que sofrerão o impacto desta alteração:
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